📋 Verbas Rescisórias 2026

Calculadora de Rescisão CLT

Calcule todas as verbas rescisórias: saldo de salário, férias proporcionais, 13º, FGTS e multa de 40%.

A rescisão CLT envolve diversas verbas que o trabalhador tem direito ao ser demitido ou ao pedir demissão. O cálculo correto é fundamental para garantir que todos os valores sejam pagos conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as leis vigentes em 2026.

Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional, FGTS do período e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Já no pedido de demissão, não há direito à multa do FGTS nem ao aviso prévio indenizado.

Use esta calculadora para estimar os valores com base no salário mínimo 2026 (R$ 1.622,00) e nas tabelas oficiais de INSS e IRPF. Os resultados são estimativas — para valores exatos, consulte o departamento de RH ou um advogado trabalhista.

⚙️ Dados do contrato

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❓ Perguntas frequentes sobre rescisão

Quem tem direito à multa de 40% do FGTS?

Apenas os trabalhadores demitidos sem justa causa. No pedido de demissão e na demissão por justa causa, não há direito à multa. No acordo mútuo (art. 484-A), a multa é de 20%.

Como são calculadas as férias proporcionais?

Para cada mês completo trabalhado após o último período de férias, o trabalhador tem direito a 1/12 do salário mensal. O 1/3 constitucional é calculado sobre esse valor e sempre deve ser pago.

O aviso prévio pode ser em dobro?

Sim! Pela legislação brasileira, o aviso prévio é de 30 dias + 3 dias por ano de serviço, com limite de 90 dias. Ou seja, após 20 anos de empresa, o aviso prévio pode chegar a 90 dias.

Férias vencidas têm desconto de IR?

Sim. As férias vencidas (período já adquirido mas não gozado) são tributadas pelo IRPF normalmente. Apenas o abono de férias pecuniário (venda de 1/3 das férias) é isento de IRPF.